O Atentado Da Galinha
Goiânia acaba de inaugurar uma nova categoria no Direito Penal: o ovo de destruição em massa.
Durante a carreata de Flávio Bolsonaro, ovos foram arremessados de um prédio. Ninguém ficou ferido. Flávio classificou o episódio como “tentativa de homicídio”.
Pronto: a perícia agora procura a galinha radicalizada; o granjeiro será ouvido como fornecedor de armamento; a caixa de doze, apreendida como arsenal; e o Ministério Público terá de decidir se havia gema eventual ou clara premeditação.
Convém não perder completamente o juízo: jogar objetos de prédio é irresponsável e pode gerar responsabilização, mas tentativa de homicídio exige início de execução e dolo de matar - vontade de produzir a morte ou assunção desse risco.
Transformar automaticamente uma ovada em homicídio tentado já pertence a outro ramo do conhecimento: a dramaturgia eleitoral.
Se essa tese prosperar, acabou o café da manhã: o pão será cúmplice; o bacon, associação criminosa; e a omelete, finalmente, crime organizado.
- Julio Benchimol Pinto



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