No Supremo, O Recurso Parecer Ter Ganhado Novo Endereço: O Gabinete Ao Lado

 

Mendonça afasta Andrei Rodrigues e Leandro Almada da PF. Dino manda os dois voltarem. A Constituição assiste à disputa para saber qual ministro falará por último.


O Judiciário pode afastar cautelarmente um diretor da PF, mas precisa de competência, pedido legítimo e fundamento concreto. Partido político pode comunicar crime; isso não o transforma em Ministério Público. E um ministro que se apresenta como vítima do suposto ilícito precisa enfrentar uma pergunta elementar: pode ser o juiz dessa causa?


Dino aponta problemas sérios. Só que identificar o defeito da decisão alheia não confere automaticamente competência para revertê-la em outro processo. O poder geral de cautela não é um passe livre entre gabinetes.


Há ainda um detalhe incômodo: mandar entregar relatórios já existentes não equivale a autorizar sua produção anterior. Cumprir a ordem de entrega não resolve toda a discussão sobre a origem dos documentos.


Quem comemora cada decisão conforme o ministro da vez acaba defendendo uma Constituição com cláusula de afinidade.


O Plenário precisa decidir, com fundamentação pública e respeito aos impedimentos. A PF precisa de condições para investigar. E o cidadão precisa saber quais regras valem antes de descobrir quem será beneficiado por elas.


Quando a competência depende do resultado desejado, o juiz natural vira juiz de estimação.


- Julio Benchimol Pinto

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