O Sigilo Da Fonte Não Pode Virar Sigilo Até Segunda Ordem
Alexandre de Moraes está certo numa premissa: sigilo da fonte não é licença para cometer crime. O problema começa no método.
A Constituição protege a fonte justamente para impedir que o Estado descubra quem falou com o jornalista. Se a polícia apreende o celular do jornalista, lê suas conversas, identifica a fonte e depois investiga essa fonte, inventamos uma extraordinária modalidade brasileira de garantia constitucional: o Estado não pode perguntar quem é a fonte; pode apenas pegar o telefone e descobrir sozinho.
Fachin percebeu o tamanho do abacaxi. Defendeu publicamente a liberdade de imprensa, o sigilo da fonte e lembrou que investigação criminal deve atingir condutas criminosas, jamais a atividade jornalística legítima.
Moraes respondeu que havia uma organização criminosa, obtenção ilegal de informações e risco à família de Flávio Dino.
Perfeito: investigue-se o crime, com prova do crime. O que não se pode fazer é partir do material protegido do jornalista para descobrir a fonte e, depois de descobri-la, anunciar que ela não merecia proteção porque talvez fosse criminosa. Isso transforma uma garantia constitucional numa profecia retroativa.
E há um detalhe particularmente incômodo: o próprio STF já construiu jurisprudência vigorosa em defesa do sigilo da fonte.
Chegou, portanto, uma hora rara e saudável para qualquer tribunal constitucional: aplicar contra si mesmo a Constituição que aplica aos outros.
Defender Moraes contra golpistas jamais exigiu conceder a Moraes imunidade contra críticas. Democracia não funciona assim. Nem Supremo pode ter ministro supremo demais.
- Julio Benchimol Pinto



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