A Câmara Acaba de Aprovar a Chamada PEC das Igrejas

 


O nome é piedoso, mas conteúdo é bem mais mundano.

A proposta amplia a imunidade tributária de entidades religiosas e de instituições ligadas a elas, alcançando a compra de bens e serviços necessários à sua manutenção e funcionamento. Na prática, pode reduzir imposto sobre construção, equipamentos, serviços e uma vasta rede de atividades orbitando organizações religiosas.


Liberdade de culto? Isso a Constituição já protege. E deve proteger.


O problema é outro: quando a imunidade deixa de proteger a fé e passa a blindar estruturas econômicas, redes de influência e máquinas político-religiosas sem transparência equivalente.


Nos Estados Unidos, igrejas e entidades religiosas que gozam de benefício fiscal não podem funcionar como comitê eleitoral de candidato. No Reino Unido e no Canadá, charities podem defender causas, valores e políticas públicas, mas não podem virar braço partidário. A lógica é simples: quem recebe benefício público, direto ou indireto, não pode usar essa vantagem para desequilibrar a disputa democrática.


No Brasil, fazemos o contrário com notável talento para o absurdo. Ampliamos benefícios fiscais e deixamos para discutir depois, caso a caso, se o púlpito virou palanque, se a bênção virou cabo eleitoral, se o sermão virou ordem de voto.


Não se trata de atacar religião, mas de defender a República.


Padre, pastor, rabino, mãe de santo ou qualquer líder religioso pode ter opinião política. O que não pode é uma instituição beneficiada por imunidade tributária usar sua estrutura, sua autoridade espiritual e seu poder econômico para operar como engrenagem eleitoral.


O trabalhador paga imposto no arroz, no gás, na conta de luz, no remédio, no ônibus e no supermercado. Pequenas empresas sangram para sobreviver. Enquanto isso, a Câmara corre para ampliar blindagens fiscais a organizações que, em muitos casos, já têm televisão, rádio, escola, editora, templo, patrimônio e bancada parlamentar.


A fé sobe aos céus; a conta, como sempre, desce para o contribuinte.

  Julio Benchimol Pinto

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