Juiz Mantém Cassação da Prefeita e Vice Prefeito de Ipiaú
A Justiça Eleitoral da 24ª Zona, em Ipiaú, Sul da Bahia, manteve a decisão que determinou a cassação da prefeita Laryssa Dias e do vice-prefeito Orlando Santos, após rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa do vice. O recurso buscava apontar supostas contradições e obscuridades na sentença que reconheceu abuso de poder político e uso indevido de meio de comunicação durante as eleições de 2024.
O juiz eleitoral Hilton de Miranda Gonçalves ressaltou que os embargos de declaração servem exclusivamente para sanar omissão, contradição ou obscuridade, não sendo instrumento adequado para rediscutir o mérito da causa. Segundo o magistrado, a sentença original apresentou fundamentação clara e detalhada, não havendo vícios que justificassem qualquer modificação. A ação de Investigação Judicial Eleitoral apontou uma suposta estratégia de ocupação midiática, especialmente por meio de emissora de rádio local, entre os meses de julho e setembro de 2024. Entre os elementos analisados estão degravações consideradas válidas, cronograma de participações na programação e certidão de servidor judicial atestando a fidelidade do conteúdo examinado, além de depoimentos colhidos ao longo da instrução.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela rejeição do recurso, entendendo que a defesa pretendia reabrir a discussão sobre pontos já decididos. O caso ainda pode ser analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. A defesa pode recorrer ao TRE-BA, onde o desfecho poderá confirmar ou reformar o entendimento atual, mantendo em aberto o cenário político do município até pronunciamento definitivo da instância superior.
Denise Machado



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