O Tribunal de Justiça de Minas Gerais Absolveu Um Homem de 35 anos Acusado de Estupar Uma Menina de 12 anos
Há decisões judiciais que a gente contesta e há decisões que agridem o próprio conceito de Direito.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12. A 9ª Câmara Criminal falou em “vínculo afetivo consensual” e “anuência familiar” para derrubar uma condenação de nove anos.
Pausa.
Menor de 14 anos é absolutamente vulnerável para fins penais. Está no art. 217-A do Código Penal, está pacificado na jurisprudência, está sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça: consentimento da vítima é juridicamente irrelevante. Irrelevante. Não existe namoro que transforme crime em romance, não existe autorização familiar que converta violência em escolha.
Quando um tribunal ignora isso, não está interpretando a lei; está criando uma exceção que o legislador nunca escreveu, está trocando norma por opinião.
E aqui não cabe sociologia improvisada nem sentimentalismo perigoso. Uma criança de 12 anos não é parceira afetiva de um adulto de 35; é pessoa em condição de proteção integral. A Constituição diz isso, o Estatuto da Criança e do Adolescente diz isso, o sistema penal diz isso.
O Conselho Nacional de Justiça abriu investigação. Correto. Independência judicial não é salvo-conduto para desconsiderar texto legal expresso. O Ministério Público prepara recurso. Também correto. Porque se essa tese prospera, cada agressor passará a invocar “amor”, cada família pressionada será usada como álibi, cada menina terá sua vulnerabilidade submetida a julgamento moral.
Direito não é laboratório de voluntarismo hermenêutico. Juiz aplica a lei. Se a lei é ruim, o Congresso muda. Enquanto vigora, cumpre-se.
O que está em jogo não é um caso isolado; é a mensagem institucional: criança é protegida pelo Estado ou negociável conforme a narrativa do adulto?
Há decisões que a história corrige; outras, a história condena.
Julio Benchimol Pinto



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