A Procuradoria- Geral da Repúiblica Disse Não

 

Enviou parecer ao ministro Alexandre de Moraes, relator da execução penal no STF, sustentando que não há base jurídica ou médica para converter a prisão de Jair Bolsonaro em domiciliar “humanitária”. Traduzindo: doença crônica controlada, acompanhamento possível, estrutura disponível. O cárcere, segundo a PGR, não impede o tratamento.

O debate, então, sai do campo da torcida e volta para onde sempre deveria estar: o direito.


Execução penal não é palco de comício. Domiciliar não é prêmio de consolação para condenado influente. A lei exige excepcionalidade real e prova robusta de que o Estado não consegue garantir a saúde do preso. Se há atendimento 24 horas, exames, suporte médico e controle clínico estável, a excepcionalidade evapora.


Humanitarismo seletivo é privilégio. Humanitarismo jurídico é regra aplicada a todos. A ironia histórica é quase pedagógica: o mesmo discurso punitivista que transformava prisão em espetáculo agora pede sensibilidade institucional.


O Estado de Direito não funciona por revanche, mas também não se dobra a biografias. Se a lei vale, vale para todos, inclusive para ex-presidente.

     Julio Benchimol Pinto

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