sexta-feira, 25 de julho de 2025

Gabriele Leite pode assumir cargo no Legislativo de Ibirataia

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou nesta quinta-feira (25) um parecer favorável à cassação dos diplomas dos vereadores eleitos pelo União Brasil em Ibirataia, no sul da Bahia, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A manifestação, enviada à Justiça Eleitoral pela promotora Lissa Aguiar Andrade, aponta que o partido teria se utilizado de candidaturas femininas fictícias para burlar a legislação que exige, no mínimo, 30% de candidaturas de cada gênero nas chapas proporcionais.

De acordo com o parecer, o partido registrou dez candidaturas ao cargo de vereador, sendo três femininas, exatamente o número necessário para atingir a cota de 30% prevista no artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997. No entanto, duas dessas candidaturas apresentaram indícios robustos de serem fictícias, ou seja, lançadas apenas para preencher formalmente a exigência legal, sem qualquer intenção real de disputa.


Entre os elementos que sustentam a fraude, o Ministério Público aponta:

Votação inexpressiva ou zerada das supostas candidatas;

Ausência de campanha própria, com registros de participação em eventos de apoio a outros candidatos;

Prestação de contas idêntica, sem comprovação de gastos reais ou movimentação financeira;

Não abertura de conta bancária eleitoral, em descumprimento à Resolução TSE nº 23.607/2019;

Participação em eventos e manifestações públicas de apoio a outros candidatos da chapa, inclusive com uso de material gráfico de campanha do candidato Charles.

A promotoria destaca que uma das candidaturas femininas foi registrada apenas como substituição de última hora, após a renúncia de outra concorrente, e que não houve qualquer atividade eleitoral posterior à substituição, reforçando o caráter fictício do registro.

Com base nessas evidências, o Ministério Público conclui que houve fraude eleitoral deliberada por parte do União Brasil, configurando desvio da finalidade da norma que busca ampliar a participação feminina na política. A promotoria cita o artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, que prevê a cassação do registro ou diploma de candidatos beneficiados por ato fraudulento, ainda que não tenham participado diretamente da irregularidade.

Se a Justiça Eleitoral acolher o parecer, os vereadores Charles Mosquito e Toin de Berenga, eleitos pelo União Brasil, terão os mandatos cassados e os votos da legenda serão anulados. As cadeiras na Câmara Municipal serão redistribuídas conforme a nova contagem do quociente eleitoral. Os novos vereadores a assumir serão Tel da Limpeza (AGIR) e Gabrielle Leite (PL).

A decisão ainda não foi proferida, mas o posicionamento do Ministério Público fortalece a tese de que a Justiça Eleitoral poderá desconstituir a chapa eleita pelo União Brasil, como já ocorreu em cidades baianas como Piraí do Norte e Mairi, em casos semelhantes de fraude à cota de gênero.

Credito: Giru na Bahia

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