Elucidação de Furto Qualificado Mediante Abuso de Confiança

 


*Polícia Civil da Bahia* 

*7ª COORPIN/Ilhéus* 

*DT/Ibirapitanga* 


Elucidação de Furto Qualificado Mediante Abuso de Confiança. 

▪️IP n⁰ 10481/2025

▪️Data do Fato: outubro de 2024

▪️Local: Ibirapitanga/BA

▪️Crime: Art. 155 § 4⁰ II do CP 

▪️Autoria: J.P. dos S (35 anos). 


Histórico: 

Compareceu à sede da DT/Ibirapitanga, uma senhora de 64 (sessenta e quatro) anos de idade, comunicando que, no dia 07/01/2025, por volta das 09h30min,  tomou ciência que “o empréstimo que ela havia  feito em um Posto Bancário localizado no Centro de Ibirapitanga/BA, no valor de R$ 21.000,54 (vinte e um mil reais e cinqüenta e quarto centavos) intermediado por um preposto da referida Instituição Financeira, em outubro de 2024, não havia sido depositado em sua conta, mesmo já tendo sido realizado os descontos em sua aposentadoria, e que este valor tinha sido transferido para outras contas bancárias que ela desconhece”. 

Após um trabalho minucioso de pesquisa realizado pelo Setor de Investigação, ficou constatado, através dos depósitos bancários, que o valor foi fracionado e depositado na própria conta pessoal do preposto da agência, ou seja, o próprio homem que intermediou o empréstimo, bem como de uma mulher, que depois foi identificada como sendo sua sogra. 

Foi verificado que o acusado também sacou um valor de R$ 1.665,00 (mil seiscentos e sessenta e cinco reais) do cheque especial da vítima,  tudo sem a sua ciência e/ou autorização.

O acusado se aproveitou de sua função e da confiança depositada pela vítima, o que ocasionou uma menor vigilância, para utilizar o próprio cartão e senha da senhora, acessando sua conta e assim efetuando as transferências financeiras. 

Foi possível ainda recuperar R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais) que foram restituídos a senhora. 

Procedimento finalizado, materialidade criminal constatada e autoria definida. 


*DT/Ibirapitanga*

Comentários

Postagens mais visitadas