Em fevereiro de 1932, o Presidente do Governo Provisório da República do Brasil (1930/1934), Getúlio Vargas, assinou o tão esperado direito de voto às mulheres.
No código eleitoral Provisório (Decreto 21.076), de 24 de fevereiro de 1932, o voto feminino no Brasil foi assegurado, após intensa campanha nacional por este direito.
Em 3 de fevereiro de 1933, apesar das restrições, as mulheres puderam dar seus votos para a Assembléia Nacional Constituinte, elegendo a primeira deputada federal do País, pelo estado de São Paulo, a médica Carlota Pereira de Queirós.
Fruto de uma longa luta, iniciada antes mesmo da Proclamação da República, foi ainda aprovado parcialmente por permitir somente às mulheres casadas - com autorização dos maridos - , às viúvas e solteiras que tivessem renda própria, o exercício de um direito básico para o pleno exercício da cidadania.
Em 1934, as restrições ao voto feminino foram eliminadas do Código Eleitoral, embora a obrigatoriedade do voto fosse um dever masculino. Em 1946, a obrigatoriedade do voto foi estendida às mulheres.
A única mulher a governar o Brasil, Dilma Rousseff, sancionou a Lei. n° 13.086/15, instituindo o 24 de fevereiro como "Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil".
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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020
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