Infelizmente, maus-tratos aos animais sempre existiram.
Mas, para que não restem duvidas: Maus-Tratos ao animais não é só atitude desumana como também é crime, artigo 32 da lei ambiental
Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças, utilizar animais em espetáculos socialmente aceitável que possam submeter a pânico ou estresse ou até mesmo a morte.
Quanta maldade, é possível denunciar ao órgão competente do seu município para o setor que responde ao trabalhos de vigilância sanitária.
A denúncia de Maus-Tratos é legítima pelo artigo 32, da lei Federal número 9605 de 12.02.1998 (crimes ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 5 de outubro de 1988
Fotos e vídeos: redes sóciais
Esse demônio nem pra quebrar o pescoço.
ResponderExcluirMais vaso ruim demora pra quebrar!
Mais vai quebrar.
Era pra fazer o mesmo com esse vagabundo